sábado, 30 de abril de 2011

Lei libera grafite e proíbe venda de spray para menor de idade.


A presidente Dilma Rousseff sanciona nos próximos dias lei que proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos. Quatro anos depois de apresentada, a proposta foi aprovada na quinta-feira (28), em votação simbólica na Câmara. A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerosol terão de trazer inscritas as expressões: “Pichação é crime” e “Proibida a venda para menores de 18 anos”.

A grafitagem não será considerada crime se for “realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”.

Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano. A nova lei vale imediatamente após a sanção.

O relator do projeto é o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) disse em parecer que “ficou evidente que pichar ou grafitar sem autorização pública ou privada constitui crime ambiental e ao patrimônio”.

- O Senado evitou estabelecer conceitos sobre grafitagem ou pichação, pois são extremamente controversos no próprio meio social em que são aplicados.

Ao estabelecer um conceito legal sobre essas atividades, pode-se criar mais conflitos do que pacificações ou até mesmo incompreensão na hora de aplicar o diploma legal.

A lei prevê que o spray só poderá ser vendido para quem tem mais de 18 anos com a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida no nome do comprador.

Pela proposta aprovada, o comerciante que infringir a lei será punido com multa e até suspensão parcial ou total das atividades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: R7

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