segunda-feira, 12 de março de 2012

Após decisão de cobrar Blogs que divulgam videos, ECAD volta atrás


Após a polêmica envolvendo o ECAD e o blog Caligrafitti, o papel da entidade voltou a ser motivo de discussão na grande rede. Mas afinal, o que é ECAD e como funcionam suas aparentemente inusitadas cobranças?

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação) foi fundado em 1976 com o objetivo de efetuar cobranças sob a exibição de conteúdo de direitos autorais ligados a entidade. É uma instituição privada embasada na Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.

Como não é controlado pelo Estado, o ECAD está sob administração de nove associações de músicos e compositores. Elas definem por meio de votação como o ECAD deve arrecadar e dividir o dinheiro das cobranças. O peso de voto é proporcional ao que cada uma arrecada. Por exemplo, a Abramus, empresa com mais artistas famosos e reconhecidos no meio musical, tem mais poder de voto sobre as ações da entidade do que a Amar, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. As empresas Abrac, Sadembra e Assim não têm poder de voto por terem, no passado, rompido com o ECAD e sido readmitidas posteriormente.

Atualmente, a instituição possui oito critérios de cobrança definidos. No Rádio, o ECAD calcula o valor de acordo com o tamanho da população atingida. No Rio e em São Paulo, as rádios pagam em média R$35 mil mensais. Na TV, 2,55% do faturamento bruto é repassado. Lojas e consultórios médicos são obrigados a pagar uma taxa de R$2,11 por metro quadrado. Festas e shows respassam 15% da arrecadação bruta do evento para o ECAD. Bares pagam R$ 3,29 por metro quadrado, hotéis pagam R$ 21 por quarto e até quermesses escolares pagam R$12,73 também por metro quadrado. Em 2010, o ECAD arrecadou R$432,9 milhões em cobranças.

Não está definido nenhum critério sob a circulação de vídeos e músicas na internet, mas o ECAD encontrou uma brecha para cobrar do blog Caligraffiti R$ 352,59 por mês para utilizar conteúdos em vídeo do Youtube e do Vimeo. Segundo a instituição, o pagamento é obrigatório porque “O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet”.

A polêmica serviu para iniciar uma onda de conscientização na blogosfera, acarretando protestos que alertaram blogs como o A Leitora. Após ser notificado pelo ECAD, o site repensou sua estratégia: em vez de colocar o vídeo (embed), colocou uma imagem representando o vídeo acompanhado do link.

Mas a decisão do Ecad não durou muito tempo. Em apenas três dias de protestos em mídias sociais (Facebook, Twitter e blogs) aliados à mídia mainstream (O Globo, IDG Now!, Forbes etc), o Google se posicionou contra e exigiu uma atitude do ECAD.
Sendo assim, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não aguentou a pressão, e então manifestou a suspensão da cobrança.

Fonte: OGlobo

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